Não devo e comprovo

Por Gilmar Longato

Está com vontade de dar um fim naquela papelada que anda espalhada pela casa? Cuidado. Comprovantes de pagamentos de contas e muitos documentos precisam ser mantidos por vários anos para evitar uma futura cobrança indevida. Confira o prazo recomendado para guardar a papelada:

Vinte anos:

– Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS

Seis anos:

– Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados

Cinco anos:

– Tributos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda

– contas de água, luz, telefone e gás

– recibos de assistência médica

– recibos escolares

– pagamento de cartões de crédito

– recibos de pagamentos a profissionais liberais

– pagamento de condomínios

Três anos:

– Recibos de pagamentos de aluguel

– recibos de diárias de hotéis

– recibos de pagamento de restaurante

Um ano:

– Extratos bancários

– Seguros em geral (de vida, de veículos, de saúde, de residência). Tempo contado após o término da vigência

Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), site www.ibedec.org.br.

Leia também
Sobre a HAUS

Fluente em ambientes. Influente em arquitetura.

Cobrimos arquitetura, design, decoração e paisagismo com pauta própria e olhar de quem visita a obra antes de escrever sobre ela.

2015 Desde
10.130 Matérias publicadas
11 Colunas assinadas