Está com vontade de dar um fim naquela papelada que anda espalhada pela casa? Cuidado. Comprovantes de pagamentos de contas e muitos documentos precisam ser mantidos por vários anos para evitar uma futura cobrança indevida. Confira o prazo recomendado para guardar a papelada:
Vinte anos:
– Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS
Seis anos:
– Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados
Cinco anos:
– Tributos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda
– contas de água, luz, telefone e gás
– recibos de assistência médica
– recibos escolares
– pagamento de cartões de crédito
– recibos de pagamentos a profissionais liberais
– pagamento de condomínios
Três anos:
– Recibos de pagamentos de aluguel
– recibos de diárias de hotéis
– recibos de pagamento de restaurante
Um ano:
– Extratos bancários
– Seguros em geral (de vida, de veículos, de saúde, de residência). Tempo contado após o término da vigência
Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), site www.ibedec.org.br.