Arquitetura
Justiça suspende todos os processos de tombamento do patrimônio do PR
Casa Gomm, atualmente sede da Coordenação do Patrimônio Cultural do Paraná. Foto: Arquivo/Gazeta do Povo | GAZETA
Todos os processos de tombamento de bens culturais do Patrimônio Estadual do Paraná foram suspensos pela Justiça nesta segunda-feira (7). A liminar que congela os nove processos em andamento foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da capital paranaense a pedido do Ministério Público (MP) em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.
A decisão também anula temporariamente o decreto estadual 2.445/15, assinado por Richa em 2015, que determinou que os processos de tombamento só poderiam ter início depois da anuência do governador. Na época, a decisão levou à renúncia coletiva dos membros do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, que reúne diversos especialistas da área que avaliam tecnicamente os pedidos de tombamento.
No entendimento da Justiça, os tombamentos deixaram de ser avaliados com conhecimento técnico, sendo julgados com viés político. Como já haviam adiantado alguns conselheiros da época à reportagem de HAUS. “Desde então, a decisão de proteger um bem está sujeita somente à vontade do governador ou do procurador do estado, sem precisar passar pelo conselho, sem levar em consideração a voz técnica dos especialistas”, desabafou o arquiteto José La Pastina Filho, em entrevista de 2017.
“O conselho estava incomodando. Diversos pareceres acabaram por ir contra alguns interesses econômicos, como no caso da Escarpa Devoniana na região da Serra do Mar e do Salto Paiquerê, no rio Goioerê”, criticou à época a arquiteta Rosina Parchen, que não integrou o conselho, mas é autoridade em patrimônio no Paraná, tendo inclusive chefiado o setor no estado e trabalhado por décadas com patrimônio cultural. “Hoje, o critério técnico não existe mais, não se pensa no valor cultural, tudo para não desagradar alguns interesses. Me aposentei para não compactuar com esse desgoverno.”
A ação ainda busca a nulidade do decreto e de todos os atos administrativos praticados a partir dele, que, segundo o MP, colocam em risco biomas importantes do estado, como a Mata Atlântica.
Como resume o MP no processo, “não se mostra lícito ao Poder Público Estadual obstaculizar desnecessariamente a instauração e o andamento dos processos de tombamento no Estado do Paraná, quando sua condução já está concentrada em órgãos especializados da Administração Pública e, ao que se tem notícia, bem executados pelos mesmos”.
Atualmente o Paraná reúne 177 bens tombados pelo governo estadual. Procurado pela reportagem, o engenheiro Sérgio Krieger, chefe da Coordenação de Patrimônio Cultural (CPC), não quis falar sobre o assunto. A Secretaria de Estado da Cultura informa que ainda não foi notificada da decisão e que, por enquanto, não vai se manifestar.