Imóveis com bosque nativo podem ter desconto no IPTU ainda em 2018

Preservação de araucárias isoladas no terreno dão direito a descontos no IPTU de até 50%. Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo | Gazeta do Povo
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pago pelos curitibanos neste ano está pesando mais no bolso. O valor do boleto pode ser até 10% maior que em 2017, a depender do tipo de imóvel e da revisão do valor venal feita em 2014.
O que nem todos sabem é que proprietários de imóveis com área verde preservada na capital podem ter direito a desconto e até isenção do imposto municipal. Para recebê-lo ainda neste ano, é preciso fazer o pedido do benefício até dia 9 de fevereiro.

De acordo com Sérgio Luiz Primo, diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças, a dedução incide em aproximadamente 24 mil unidades tributárias com preservação de araucárias isoladas ou de área verde nativa.
Em 2017, 355 novas propriedades foram incluídas e, até o dia de hoje (23), 47 pedidos de redução do valor do tributo foram aprovados para 2018.
Descontos e isenção
O incentivo está previsto no Código Florestal do município (lei 9.806, de 2000) que estabelece a diminuição do imposto de acordo com o tamanho e o tipo da área verde, que é dividida entre “bosque nativo” e “bosque nativo relevante”. O primeiro se refere a áreas novas, em que a vegetação ainda está em desenvolvimento, enquanto o segundo especifica bosques em estágio avançado de evolução.
O desconto para imóveis com bosque nativo varia de 20% a 60%, e no caso de bosque nativo relevante é de 30% a 100%. Propriedades que tenham mais de 70% da área total coberta por bosque relevante podem ter isenção total do IPTU.
Também é possível obter desconto caso a área do imóvel preserve uma ou mais araucárias isoladas, desde que as árvores tenham, pelo menos, 50 centímetros de diâmetro a 1,5 metro de altura. Neste caso, a redução é de 10% por árvore, até um máximo de 50%, mesmo que existam mais de cinco araucárias no terreno.

Para solicitar o desconto, o proprietário do imóvel precisa fazer um cadastro nas Ruas da Cidadania ou em qualquer núcleo da Secretaria de Finanças do município, e o pedido será analisado pela Secretaria do Meio Ambiente. Caso o cidadão faça o pedido ainda para 2018, deve aguardar o novo carnê da Prefeitura com o resultado da avaliação.
Para saber se o desconto foi concedido, basta checar o campo “área verde” do documento, que indica a porcentagem de dedução. Em alguns casos de unificação, subdivisão ou novos alvarás de construção, o desconto pode ser cancelado. “O correto, quando a pessoa verificar que não tem mais a redução, é fazer a solicitação novamente. Como trata-se de um benefício, ele pode ser retirado a qualquer momento”, explica Primo. Caso haja qualquer alteração na área verde preservada sem a autorização da Secretaria do Meio Ambiente, ocorre a perda do desconto no IPTU, além de multas e obrigação do dono do imóvel em recuperar a área.
Condomínios

Os moradores do condomínio Parque Chalet, no bairro do Pinheirinho, terão 50% de desconto no IPTU de 2018. O benefício foi obtido pela preservação do bosque nativo, que compreende 25% do terreno de 25,7 mil metros quadrados do residencial. A construtora MRV Engenharia desenvolveu o projeto levando em conta fatores como gestão sustentável das águas, eficiência e alternativas energéticas e diminuição das emissões de gases de efeito estufa. O diretor de Produção da MRV Engenharia para a região Sul, Ralf Haddad, acredita que o desconto no tributo irá incentivar os proprietários dos imóveis a se comprometerem com a preservação do ambiente. “É uma maneira de motivar a preocupação dos moradores em preservarem a fauna e a flora do local”, afirma.
“Todos os imóveis que possuem áreas verdes preservadas e araucárias tem direito ao desconto, sejam casas ou condomínios. Em condomínios, quando o bosque está na área comum, todas as unidades têm redução. Se estiver em uma fração privativa do lote, como uma araucária, isso dá direito apenas para o morador da casa”, aponta Primo. Ele elucida que o mais indicado é pedir o benefício para todo o condomínio de uma vez só. “A gente orienta que o síndico faça a solicitação do benefício em nome de todos. Isso torna o processo mais simples. Em um condomínio de 100 unidades, será muito mais rápido analisar um único processo”, finaliza.
*Especial para a Gazeta do Povo.