Os designers de interiores têm tudo para comemorar: depois de anos batalhando pelo reconhecimento da profissão, ela finalmente foi reconhecida em todo o Brasil pela Lei Federal 13.369, sancionada recentemente pelo presidente da República.
Em nota, a presidente da Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) Noura van Dijk, celebrou a notícia: “Agora nós temos uma lei que efetivamente nos reconhece como profissionais, estabelece as nossas competências e fixa princípios que deveremos observar no exercício profissional. Este fato certamente impedirá o bullying profissional que vínhamos sofrendo”.

A lei confere competência para elaborar projeto e executar obras nos espaços “internos e externos contíguos aos interiores”, abrangendo todo o escopo de trabalho do profissional: pisos, revestimentos, forros, luminotécnica, mobiliário fixo, entre outros.
Assim está assegurado o livre exercício da profissão a portadores de diploma de curso superior nas áreas de Design de Interiores, Composição de Interior, Design de Ambientes na especialidade de Interiores, e em Arquitetura e Urbanismo.

Alguns pontos da proposta original da lei foram vetados. O mais polêmico é o artigo 6º, que possibilitaria reconhecimento do projeto do designer de interiores como obra intelectual, garantindo os direitos autorais do profissional.
De acordo com mensagem presidencial, o artigo foi vetado pois “o dispositivo, como proposto, poderia afetar o exercício, por terceiros, de seu direito de propriedade, além de violar o ato jurídico perfeito e afrontar o princípio da livre iniciativa, em confronto com os artigos 5o, incisos XXII e XXXVI, e 170, da Constituição”.
De acordo com a ABD, os “vetos são razoáveis”, não afetam o principal objetivo da lei, que é garantir o exercício profissional, e a questão de direito autoral é facilmente superada com a própria legislação civil vigente.