Arquitetura

Saiba como preparar a papelada ao término da obra

Redação
30/07/2015 11:00
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Com o término da obra, chegou a hora de correr atrás da documentação exigida pelos órgãos competentes. Um dos documentos é a Certificação de Vistoria de Conclusão da Obra (CVCO), chamada popularmente de Habite-se, que é dado pela prefeitura.
O documento certifica que a edificação foi anteriormente licenciada pelo Alvará de Construção e foi concluída de acordo como o projeto aprovado. Esse documento é necessário para a averbação do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Quando há um construtor contratado, é ele que dá entrada no processo junto à prefeitura. Basicamente, a obra deve estar igual ao que foi apresentado no projeto, no início da construção. Veja um passo a passo para requerer o documento:
1 – Para começar, o interessado deve imprimir e preencher o Requerimento para Certificações que deverá ser protocolado na Prefeitura. No caso de Curitiba o documento pode ser encontrado no site da prefeitura (www.curitiba.pr.gov.br). Na página da secretaria de Urbanismo, do lado esquerdo, há o item “Formulário SMU” e em seguida “Requerimento para CVCO VISTORIA”.
2 – Preencha o formulário e anexe os documentos pedidos. Para a vistoria de conclusão são necessários os documentos: folha de alvará de construção e documentos condicionados, assinatura do proprietário e assinatura do responsável técnico. Deve-se atentar para a necessidade de levar os documentos condicionados, que estão destacados na folha de alvará. Por exemplo, laudos exigidos pelo Corpo de Bombeiros, pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, entre outros. Os documentos poderão ser obtidos nos próprios órgãos solicitantes.
3 – O Requerimento de CVCO deve ser protocolado na Secretaria Municipal de Urbanismo (em Curitiba o órgão funciona no Edifício Delta, na avenida João Gualberto, 623, Alto da Glória). Antes de protocolar o requerimento, é importante que o proprietário e o responsável técnico pela execução verifiquem se a obra realmente foi concluída de acordo com o projeto e se ela está em condições de higiene e habitabilidade. A checagem agiliza o processo e evita que sejam necessárias mais de uma vistoria da prefeitura para a expedição do CVCO.
4 – Técnicos da Secretaria de Urbanismo irão até a obra para verificar se ela obedece ao projeto aprovado inicialmente. Quando encontrada alguma diferença é dado um prazo, normalmente de 30 dias, para que o problema seja resolvido.
5 – Após a vistoria, a secretaria emitirá a Guia de Recolhimento (GR) referente à taxa de expediente (no valor de R$ 29,30, referente a Curitiba) e à taxa de vistoria de conclusão de obras (no valor de R$ 0,79 por metro quadrado de construção). A GR deverá ser recolhida nos bancos autorizados. Uma via da GR deverá ser anexada junto ao processo de vistoria.
6 – Após esses procedimentos o Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras é emitido. O tempo normal de espera pelo CVCO é de 30 a 45 dias. Depois da vistoria o dono já pode providenciar a mudança para a nova casa, mas deve tomar o cuidado de não mudar nada do projeto até o documento do Habite-se sair.
Crédito: Freeimages.com
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Certidão Negativa de Débitos (INSS)
Junto com Habite-se, será preciso providenciar também a Certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Se a equipe contratada trabalhou formalmente você ou o construtor já deverão ter pago as contribuições e encargos relativos a esses trabalhadores no decorrer da obra e ter os comprovantes desses pagamentos. Caso a obra tenha sido feita informalmente, ou seja, não houve pagamento de nenhum encargo, deverá, ao final da construção, levar o projeto (aquele aprovado na prefeitura) até o INSS que calculará, de acordo com uma tabela e com base no CUB (Custo Unitário Básico da construção de cada estado) quanto pagar, tudo em um montante só.
Registro final
Cada região de Curitiba tem um cartório específico para o registro de imóveis – isso também ocorre de forma semelhante em outras cidades, dependendo do tamanho do município. Ao todo, são nove Circunscrições de Registro de Imóveis na cidade e os endereços podem ser encontrados no site da Associação Nacional dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (www.anoregpr.org.br).
Para efetuar a averbação da construção na escritura do terreno e gerar um novo registro do imóvel, o cartório irá pedir o CVCO, a CND e também o carnê do IPTU (em dia) já no nome do novo proprietário, além de documentos de identificação do proprietário e cônjuge, como RG e CPF.
O registro tem até 30 dias para sair, mas, na prática, isso ocorre em uma semana.
Custos
Não há um custo fixo de cartório para se fazer a averbação do imóvel, que é baseado no preço do imóvel e em uma tabela estipulada pelas leis estaduais 11.960/1997 e 13.611/2002 (que altera alguns itens da anterior). Na averbação há ainda o pagamento do Funrejus, quantia que corresponde a 0,2% do valor do imóvel e é destinada a manutenção do sistema de cartório no estado do Paraná.
Fontes: Maristela Marques de Souza, professora de Direito Imobiliário da PUCPR; José Augusto Alves Pinto, presidente da Anoreg-P; Secretaria Municipal de Finanças de Curitiba e Secretaria Municipal de Urbanismo de Curitiba.