Arquitetura

Conselho de Arquitetura recusará registro profissional de estudantes de cursos a distância

Sharon Abdalla
Sharon Abdalla
02/04/2019 22:35
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) divulgou na última sexta-feira (29) que irá recusar os pedidos de registro profissional de bacharéis em Arquitetura e Urbanismo formados em cursos na modalidade Ensino a Distância (EaD).
A decisão é válida para todo o território nacional e se baseia no fato de o campo estar “relacionado com a preservação da vida e bem-estar das pessoas, da segurança e integridade do seu patrimônio e do meio ambiente, com impactos diretos sobre a saúde do indivíduo e da coletividade”, segundo o conselho.
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“Por lei, o [CAU] tem como uma de suas finalidades pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional. Além disso, nosso Código de Ética e Disciplina determina que o arquiteto e urbanista deve possuir um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas presenciais da Arquitetura e Urbanismo, sendo impossível passar essa experiência da relação professor/aluno a distância”, esclarece em nota Luciano Guimarães, presidente do CAU/BR.
A conselheira Andrea Vilella, que coordena a Comissão de Ensino e Formação do conselho, vai além e diz que o ensino a distância corresponde a própria “negação da essência da Arquitetura e Urbanismo”. “Trata-se de um campo ligado ao território e à paisagem, o que exige aulas de ateliê diretamente vinculadas ao exercício do desenho conjunto com os professores, experimentações laboratoriais e a vivência para a construção coletiva do conhecimento”, completa em nota.

Ensino

Hoje, 34 instituições de ensino são autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) para ofertar o curso de Arquitetura e Urbanismo na modalidade de Educação a Distância (EaD), o que soma mais de 93,6 mil vagas. Destas, apenas 11 já tiveram turmas iniciadas (a partir de 2016).
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A Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed) diz não estar surpresa com a decisão, mas descreve como lamentável a posição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR).
“Na legislação nacional, quem tem a responsabilidade de dizer se o aluno foi bem formado ou não, se a formação dele está adequada ou não, é o MEC (Ministério da Educação), que é quem autoriza e reconhece os cursos [no âmbito] federal. [Nas esferas] estaduais e municipais, são os Conselhos de Educação quem têm essa responsabilidade de autorizar, supervisionar e reconhecer os cursos”, lembra o professor doutor Waldomiro Loyolla, presidente do Conselho Científico da Abed. “O conselho de classe tem a responsabilidade de regulamentar e supervisionar o exercício da profissão, e não de dizer se o profissional foi bem ou mal formado”, acrescenta.
Para fundamentar seu argumento, o professor cita o parágrafo 1º do artigo 6º da lei nº12.378/2010, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, segundo a qual são requisitos para o registro “capacidade civil; e diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público“.
“É proibido no Brasil distinguir formalmente quem fez curso EaD e presencial”, afirma Loyolla, que vê no preconceito e no desconhecimento sobre como os cursos funcionam a justificativa para tal decisão. “Infelizmente, há algumas instituições de baixa qualidade, mas isso não [está relacionado] à metodologia EaD ou presencial, mas sim à instituição. Se o conselho de classe acha que há distorção, não pode negar o registro, mas sim interagir com o MEC para que ele fiscalize ou altere os critérios de avaliação [dos cursos]”, completa o professor.
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Opinião semelhante tem Antonio Freitas, presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), que vê como ilegal a posição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR). “Foi decido em uma reunião interna [do CAU/BR] não aceitar [os egressos] de cursos [cujas grades] tenham parte EaD e parte presencial. [Essa decisão] não tem respaldo no CNE ou no MEC”, afirma.
Isso ocorre porque, segundo ele, o MEC publicou portaria que autoriza um máximo de 40% da grade a distancia para os cursos presenciais e um mínimo de 20% presencial para cursos EaD, e o Conselho Nacional de Educação elabora as diretrizes curriculares que trazem as habilidades e competências que um profissional deve ter para exercer seu ofício.
“Desde que o aluno tenha entrado e concluído o curso dentro do que propõe a legislação brasileira, não há amparo legal para não se registrar o diploma do egresso. O conselho fiscaliza o exercício da profissão. A educação é responsabilidade do MEC”, resume Antonio Freitas.

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