Arquitetura

Após tragédia do Museu Nacional, Iphan publica novas medidas contra incêndio em prédios tombados

Luciane Belin*
12/09/2018 21:30
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Foto: Tânia Rego/Agência Brasil | Agência Brasil

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (6) a portaria 366/2018, que apresenta diretrizes para a elaboração e análise de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico (PPCIP) em edificações tombadas e naquelas inscritas na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário.
Segundo o assessor técnico da presidência do Iphan, Leonardo Barreto, a portaria chega para reunir recomendações que, até então eram realizadas individualmente em cada processo que chegava ao órgão.
De acordo com ele, cada prédio considerado patrimônio nacional precisa seguir uma série de requisitos do Corpo de Bombeiros do estado em que está localizado e, após a aprovação por parte deste, o prédio apresenta sua PPCIP ao Iphan. Ali, uma série de exigências são feitas para adaptar o projeto às especificidades dos itens que estão alocados naquele determinado patrimônio – sejam eles obras culturais de museus ou patrimônio arquitetônico.
Bombeiros e Defesa Civil trabalham após incêndio no Museu Nacional, na Quinta da Boa Vista, na zona norte do Rio.
Bombeiros e Defesa Civil trabalham após incêndio no Museu Nacional, na Quinta da Boa Vista, na zona norte do Rio.
O que muda com a portaria 366 é que ela gera uma padronização das exigências de maneira mais global. “O objetivo não é substituir nenhuma portaria do Corpo de Bombeiros. Alguns lugares têm instruções normativas específicas para patrimônio, outros ainda não possuíam nada neste sentido, então a ideia, na verdade, foi complementar e suplementar as instruções no tocante à prevenção de incêndio dos nossos bens”, explica.
De acordo com ele, o Iphan iniciou a elaboração desta normativa há cerca de um ano e meio, tendo como objetivo realizar um diálogo mais próximo com os corpos de bombeiros de todo o país, atualizando algumas de suas recomendações tendo em vista a preservação. “Por exemplo, a normativa do bombeiro estabelece que tem que fazer uma saída de emergência em uma determinada edificação, porque o número de saídas estaria insuficiente. O papel do Iphan é orientar onde fazer essa saída, sem que ela prejudique o valor do patrimônio. Então não foram alterados os quesitos de segurança, atuamos apenas qualificando estes quesitos”, elucida o assessor técnico.
Foto: Tomaz Silva Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva Agência Brasil
De acordo com ele, é improvável que a publicação destas normas antes do caso do incêndio do Museu Nacional tivesse sido capaz de impedir a tragédia que levou à perda de mais de 20 milhões de peças. “Se o museu tivesse estivesse seguindo as normas dos bombeiros, é provável que o incêndio não tivesse acontecido. Então esta nova portaria complementa, qualifica, não aumenta os quesitos”, acredita, já que segundo ele, não se trata de incluir novas regras, mas de compilar as existentes.
“Estamos traduzindo para o papel uma série de práticas que a instituição já coloca há muito tempo, mas tentando fazer ‘no atacado’, ao invés de fazer ‘no varejo’. Queremos com ela dizer que os quesitos são estes, prestamos atenção nestes pontos, para facilitar ao usuário a aprovação dos projetos dentro do Iphan e no bombeiro”, completa.

Novas diretrizes

Entre os pontos estabelecidos pela nova portaria está a determinação de que o Iphan receberá os PPCIPs somente após a apreciação do Corpo de Bombeiros, mediante o parecer desta instituição, esteja o projeto aprovado ou não.
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
Para os casos de projetos de restauro, o Corpo de Bombeiros deverá determinar se há necessidade de apresentação de um plano de prevenção e combate ao incêndio e deverão ser especificados os materiais, métodos e condições de trabalho que serão empregados na obra.
Caso a legislação local dos bombeiros não possua normativas para obras do tipo, um responsável técnico local deverá apresentar “medidas complementares mitigadoras” que incluem itens como o controle de fumaça, a aplicação de material retardante de chamas, sistemas de gases inertes ou chuveiros automáticos, entre outros.
“A título de exemplo, podemos dizer que há muito lugar em que o corpo de bombeiros ainda não aceitava extintores tecnologicamente mais avançados. Por exemplo, à base de gases inertes, que não danificam o acervo. O que estamos introduzindo é a possibilidade de que estes equipamentos sejam utilizados para que o próprio extintor não danifique a obra no ato do combate ou que o dano ao acervo seja reduzido ao máximo”.
Esqueleto mais antigo descoberto nas Américas, popularmente conhecido como Luzia e uma das peças perdidas durante o incêndio. Foto: Museu Nacional
Esqueleto mais antigo descoberto nas Américas, popularmente conhecido como Luzia e uma das peças perdidas durante o incêndio. Foto: Museu Nacional
Enquanto a atribuição do Corpo de Bombeiros é garantir a segurança dos funcionários e frequentadores do museu, o do Iphan é se voltar para o patrimônio em si.
“Quando o corpo de bombeiros determina que cada instituição precisa fazer um plano de intervenção, este plano consiste em dizer como as pessoas vão sair desse prédio no caso de um incêndio. Esses planos já existem, mas eles contemplam a vida humana. Queremos garantir que eles contemplem também o acervo. Por exemplo, como proceder em um incêndio como o do Museu Nacional, indicar o que deve sair primeiro: o meteorito ou a múmia, entre outros”.
A portaria está disponível na íntegra no site do Iphan para consulta, neste link.
*Especial para Haus

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